Clientes Fotônica, proprietários de sistemas de geração de energia solar, estão tranquilos quanto ao faturamento de suas contas de energia, pois geralmente pagam a tarifa mínima, impostos e taxa de iluminação pública.
A Fotônica faz um acompanhamento mensal, durante o ciclo anual de geração das faturas de energia elétrica, para que os clientes fiquem tranquilos e entendam todas as componentes da conta.
A ANEEL regulamenta várias informações das faturas, mas é comum o cliente desconhecer. Vamos te explicar alguns termos:
Descrição da operação: são os itens detalhados que compõem o valor da conta.
Quantidade faturada: é o consumo de energia/geração solar (em kWh) medido no período/mês em referência.
Tarifa com tributos: tarifa homologada pela ANEEL para a concessionária aplicar, com cobrança de impostos (ICMS/PIS/COFINS).
Base de cálculo ICMS: é a multiplicação da quantidade de energia em kWh do mês (realizadas entre as datas de leituras) pelo valor da tarifa com tributos.
Faturamento mínimo – Custo de disponibilidade: Mesmo que a unidade consumidora injete mais energia do que consuma, sua fatura de energia nunca será igual a zero. Existe um valor mínimo para arcar com o custo da disponibilização da rede de distribuição. Para clientes de Baixa Tensão (grupo B), esse custo é chamado de custo de disponibilidade, equivalente ao valor de certa quantidade de energia, em conformidade com a ligação (monofásica – 30 kWh, bifásica – 50 kWh ou trifásica – 100 kWh).
O valor a ser faturado é a diferença positiva entre a energia injetada e a consumida, sendo que eventuais créditos acumulados em meses anteriores podem ser usados para abater a conta atual, caso a energia injetada no mês vigente seja menor que o consumo. Se, após a compensação na unidade onde está instalada a micro ou minigeração, ainda houver crédito excedente, uma porcentagem dos créditos poderá ser usada para abater o consumo de outras unidades previamente escolhidas pelo consumidor.
O cálculo da tarifa considera os custos com a geração da energia elétrica, sua transmissão e distribuição às unidades consumidoras e os encargos setoriais. Sobre esses itens incidem impostos federais, como o PIS (Programa de Integração Social)/COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e estaduais e municipais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e a Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente. Portanto, o valor pago pelo consumidor final é a energia consumida em kWh (quilowatt-hora) multiplicada pela tarifa de energia estabelecida pela ANEEL mais impostos e tributos.
Tudo o que pagamos decorre de duas peças chave: TUSD e TE. Tarifa de energia (TE) e tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD). Tendo em vista que a energia tem que ser transportada do seu local de geração até o consumidor, se faz necessário um sistema interligado para a transmissão e distribuição de energia dos pontos de geração até o consumidor final. Quando falamos em TUSD estamos nos referindo ao pagamento desse sistema de transporte.