Antes de instalar um sistema de geração própria, entenda melhor o que prevê o Marco Legal da Geração Distribuída e o que mudará para você, proprietário de usina de geração.
A Resolução Normativa nº 482 de 2012 (REN 482/2012) regulamenta o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) através da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) de fontes renováveis de energia elétrica, como solar fotovoltaica, eólica, biomassa e hídrica. Entre 2018 e 2019, por meio de consultas públicas envolvendo diferentes segmentos da sociedade, ocorreram diversos debates sobre a proposta apresentada pela Aneel para a revisão da REN 482/ 2012. Como resultado do processo de debate à época, identificou-se a necessidade de criação via lei federal de um Marco Legal para a MMGD no Brasil, por meio do Projeto de Lei nº 5.829/2019.
No dia 06 de janeiro de 2022, foi sancionado o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída por meio da Lei nº 14.300/2022. A lei está em vigor desde o início do ano, mas ela estipula um prazo de carência de um ano para quem quiser fazer novas instalações de sistemas de geração distribuída, ou seja, ainda permaneçam com o sistema de compensação tarifária da geração solar conforme a normativa anterior até 2045. Os novos sistemas de geração de energias renováveis, que obtiverem a aprovação do projeto pela concessionária após o dia 07 de janeiro de 2023, serão obrigados a pagar parte dos custos da tarifa de distribuição, ou seja, quem tem energia solar vai pagar mais caro que atualmente, reduzindo a economia do seu sistema. O que isso acarretará para novos usuários geradores de energia? O prazo para retorno financeiro, também conhecido como payback, irá aumentar um pouquinho.
Quem já havia feito a instalação de energia solar em sua residência antes do período de carência do Marco Legal da MMGD tem seus direitos garantidos e não necessita pagar os custos de distribuição. Para os novos proprietários haverá uma cobrança escalonada em até sete anos da Tarifa do FIO B da TUSD. No nosso próximo artigo falaremos sobre como funciona o sistema de tarifas da fatura de energia elétrica.
O Marco Legal veio consolidar em lei a possibilidade do consumidor de compensar a energia elétrica na sua fatura, por meio de sistemas de micro ou minigeração distribuída, trazendo segurança jurídica para o crescimento sustentável da MMGD. Ao fazer isso, o Brasil fortalece e eleva o mercado de MMGD para uma posição mais estratégica na sua política nacional, com sustentabilidade, competividade, estabilidade e previsibilidade para o mercado.
Entre em contato com a Fotônica para saber mais sobre o novo Marco Legal da MMGD.
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